O Instituto Estadual de Florestas - IEF desenvolveu um
manual para orientar gestores municipais na elaboração de documentos para
cadastramento de unidades municipais para fins de recebimento do ICMS
Ecológico.
Os procedimentos para o cadastramento de Unidades de
Conservação e outras áreas protegidas, criadas pelo poder público municipal ou
inseridas em seu território, para fins do recebimento do ICMS Ecológico – Sub
Critério Unidades de Conservação, estão descritos na Resolução da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD nº 318/2005 e na
Resolução SEMAD 1.245/2010. O mecanismo está previsto na Lei 18.030/2009, que
dispões sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do
ICMS pertencente aos municípios.
O município pode, a qualquer momento, cadastrar uma
unidade de conservação para fins de recebimento do ICMS Ecológico, no que diz
respeito às UCs municipais inseridas em seu território. Para isso, é preciso
que o município envie à Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas -
GCIAP, um requerimento, juntamente com toda a documentação, impressa e em meio
digital, prevista no art. 6º da Resolução SEMAD 318/2005 e na Resolução SEMAD
1.245/2010, conforme anexo I do Manual.
O requerimento deve estar devidamente protocolado e
preenchido, datado e assinado pelo prefeito ou secretário Municipal de Meio
Ambiente. O checklist anexado ao requerimento, ambos disponíveis no site do
IEF, também deve ser preenchido, conforme documentação apresentada pelo
município. Não são considerados para fins de recebimento do benefício, praças,
áreas de lazer, zoológicos, jardins e espaços similares.
Uma vez aprovado o recebimento do ICMS Ecológico, o
município deverá enviar ao IEF, anualmente, além do Fator de Qualidade, a
comprovação da manutenção adequada da Unidade de Conservação e de eventuais
alterações em sua qualificação, categoria de manejo ou área, até o dia 30 de
março de cada ano, sob pena de exclusão do município no cadastro para fins de
recebimento do ICMS Ecológico.
Fonte: IEF