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informativo semanal - 25/09 à 29/09/2017

 

Manual orienta gestores municipais para recebimento de ICMS Ecológico

[27/09/2017]

O Instituto Estadual de Florestas - IEF desenvolveu um manual para orientar gestores municipais na elaboração de documentos para cadastramento de unidades municipais para fins de recebimento do ICMS Ecológico.

Os procedimentos para o cadastramento de Unidades de Conservação e outras áreas protegidas, criadas pelo poder público municipal ou inseridas em seu território, para fins do recebimento do ICMS Ecológico – Sub Critério Unidades de Conservação, estão descritos na Resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD nº 318/2005 e na Resolução SEMAD 1.245/2010. O mecanismo está previsto na Lei 18.030/2009, que dispões sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

O município pode, a qualquer momento, cadastrar uma unidade de conservação para fins de recebimento do ICMS Ecológico, no que diz respeito às UCs municipais inseridas em seu território. Para isso, é preciso que o município envie à Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas - GCIAP, um requerimento, juntamente com toda a documentação, impressa e em meio digital, prevista no art. 6º da Resolução SEMAD 318/2005 e na Resolução SEMAD 1.245/2010, conforme anexo I do Manual.

O requerimento deve estar devidamente protocolado e preenchido, datado e assinado pelo prefeito ou secretário Municipal de Meio Ambiente. O checklist anexado ao requerimento, ambos disponíveis no site do IEF, também deve ser preenchido, conforme documentação apresentada pelo município. Não são considerados para fins de recebimento do benefício, praças, áreas de lazer, zoológicos, jardins e espaços similares.

Uma vez aprovado o recebimento do ICMS Ecológico, o município deverá enviar ao IEF, anualmente, além do Fator de Qualidade, a comprovação da manutenção adequada da Unidade de Conservação e de eventuais alterações em sua qualificação, categoria de manejo ou área, até o dia 30 de março de cada ano, sob pena de exclusão do município no cadastro para fins de recebimento do ICMS Ecológico.

Fonte: IEF