Ministério do Meio Ambiente propõe mudanças no CONAMA
[26/03/2019]
Foi noticiado recentemente, que o
Ministério do Meio Ambiente - MMA pretende rever o regimento interno do
CONAMA. Alguns setores da sociedade
civil já estão alardeando um possível “desmonte” do Conselho. Uma reunião no
dia 21/03/2019 em Brasilia, organizada pelo MMA já começou de forma um pouco
tumultuada.
A separação de conselheiros
titulares e suplentes em salas diferentes foi muito criticada pelos
participantes, muitos deles em sua primeira reunião de Conselho, já que com a
mudança no Governo Federal assim como em grande parte dos estaduais, os novos
representantes foram “apresentados” ao CONAMA justamente nessa reunião
extraordinária.
É preciso enfatizar, logo de
início, que a proposta de revisão das normas internas (Regimento Interno) deste
tão importante Conselho, é bem vinda e reivindicada há anos por praticamente
todos os setores representativos do CONAMA, inclusive o setor da sociedade
civil organizada, ou seja, as ONGs.
A fim de que se possa entender a
importância desse Conselho, criado pela Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do
Meio Ambiente), como sendo um órgão “colegiado de caráter normativo, consultivo
e deliberativo” e com o objetivo de criação de normas e parâmetros ambientais,
é importante voltar um pouco no tempo, desde a época de sua criação e entender
a sua função, seu formato, sua forma de atuar e também, porque não, a produtividade e eficiência dos tempos
recentes.
No momento da edição da Lei 6.938,
em 1981, estava-se pela primeira vez no Brasil, criando uma Política Nacional
de Meio Ambiente, instrumento da maior importância, principalmente em um
momento em que a necessidade de desenvolvimento econômico do país demandava uma
série de obras de infra-estrutura. Ao
mesmo tempo, crescia em nível planetário, a reboque de eventos promovidos pelos
países mais desenvolvidos, tais como a Conferência de Estocolmo de 1972
(Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano), um movimento de
repercussão internacional que buscava um comprometimento de todas as nações no
sentido de conter a degradação ambiental do planeta, e o uso desenfreado de
seus recursos. Já naquela época surgiam
sinais claros da iminência de esgotamento desses recursos, assim como já se
podiam perceber os sinais de degradação da qualidade de vida do nosso planeta
(buraco na camada de ozônio, desertificação do solo, mudanças no clima, etc).
Diante desse cenário, o legislador
nacional, associada à setores influentes da academia, órgãos governamentais e
entidades da sociedade civil organizada, criaram a Política Nacional,
instituindo o que se chamou de SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente –
órgão central da política de “proteção e melhoria da qualidade ambiental”, constituído pelos órgãos e entidades da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações
instituídas pelo Poder Público. Em sua
versão original, o CONAMA surgia dentro da estrutura do SISNAMA como “Órgão
Superior” e com a função de “assistir o Presidente da República na formulação
de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente”. Naquela época, não existia ainda a figura do
Ministério do Meio Ambiente.
O Conselho, que a partir de 1990
passou a ter a sua função mais claramente definida enquanto “órgão consultivo e
deliberativo do CONAMA”, é representado de cinco setores, a saber: órgãos
federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil, e até o
final do ano passado contava com 108 conselheiros.
No sentido de garantir um mínimo de
embasamento técnico para suas decisões, que afetam diretamente a atividade
econômica do país, assim como as obras de infra-estrutura importantes para
garantir o desenvolvimento sustentável do país, o CONAMA possui XX Câmaras
Técnicas oficialmente instituídas. São elas: CT de Assuntos Jurídicos; CT de
Biodiversidade; CT de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos; CT de Controle
Ambiental; CT de Gestão Territorial, Unidades de Conservação e demais áreas
protegidas; CT de Florestas e demais formações vegetacionais; CT de Educação
Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
O Conselho Nacional de Meio
Ambiente, enquanto instrumento de exercício da democracia participativa,
representa um avanço enorme na implementação de políticas públicas e por isso
deve ser valorizado. Mesmo assim, há
que se reconhecer a necessidade de ajustes, adaptações e até mesmo atualizações
na sua maneira de funcionar, tanto na forma como ele distribui as
representações dos diferentes setores da sociedade, quanto nos seus
procedimentos, visando um aprimoramento de sua eficiência. De acordo com o Regimento Interno atual,
apenas para citar um exemplo do que pode ser aprimorado, a representação do
governo federal é definida da seguinte forma: “um representante de cada um dos
Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos
Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares”. Ora tal distribuição de representação, por
parte do Governo Federal, torna totalmente indefinido o número total de
conselheiros, uma vez que aqui no nosso país, com muita frequência (mais do que
o desejado) criam-se e extinguem-se novos ministérios. A tendência é desequilibrar a paridade entre
governo e sociedade civil, o que não é muito democrático, convenhamos. Esta seria uma boa primeira proposta de
alteração no Regimento Interno do CONAMA, a partir da propositura de um número
fixo de representantes do Governo Federal, a serem indicados pelo Presidente da
República, por exemplo.
Além dessa questão da
representatividade no Conselho, tem-se observado um problema grave de
eficiência. Tomando-se os últimos 4
anos, constata-se que apenas 15 resoluções foram aprovadas. Isso excluindo-se aquelas resoluções cujo
conteúdo é meramente administrativo, como aquelas que instituem o calendário
oficial de reuniões, ou aquelas que reconhecem a revogação de resoluções
anteriores. Esse dado é bastante
significativo quando se analisa a eficiência do Conselho, no caso,
concluindo-se pela baixa eficiência. Um
dos motivos por essa baixa produtividade também pode estar relacionado com os
procedimentos estabelecidos pelas atuais regras do regimento interno para
aprovação de normas. Atualmente, há uma
possibilidade praticamente infinita de pedidos de vistas de um processo que
esteja em análise. Ressaltando que um mesmo conselheiro não pode pedir vistas 2
vezes, mas mesmo assim, um colegiado que tem 104 membros…
Caso típico dessa dificuldade, foi
o processo de aprovação da Resolução CONAMA nº 491, uma revisão da CONAMA nº
03/1990 e que trata do estabelecimento de padrões de qualidade do ar, e que
mesmo trazendo importantes avanços para a melhoria da qualidade do ar em nossas
cidades precisou de quase 6 anos de discussão para ser aprovada. Isso porque alguns setores da sociedade civil
se posicionando de forma rígida, insistia por um avanço maior do que o que se
estava propondo, em quase consenso. Por pouco esse impasse não impediu que essa
Resolução fosse aprovada, o que provavelmente teria levado a um atraso de mais
um ano pelo menos, considerando a mudança de governo, renovação de
conselheiros, etc. Durante esse
embate, foram vários pedidos de retirada de pauta da matéria, pedidos de vista,
etc…
Outro aspecto importante no
fortalecimento do CONAMA é a qualificação dos seus membros, principalmente
daqueles que participam de Câmaras Técnicas.
É necessário que o MMA invista na formação desses conselheiros, promovendo
cursos, oficinas e até mesmo treinamento à distância o que com as tecnologias
de hoje não são medidas tão difíceis de se implementar. Atualmente, o Regimento Interno permite que
despesas de viagem sejam pagas à representantes de ONGs de forma a viabilizar a
sua participação, o que é louvável! Mas não se investe na capacitação técnica
desses conselheiros, o que certamente contribuiria para o enriquecimento dos
debates.
É preciso lembrar que essa primeira
reunião, do dia 23/02, com todas as suas atribulações e desentendimentos, foi a
primeira organizada pela atual gestão, que já demonstrou sua intenção de fazer
mudanças, mudanças essas que são de fato necessárias, como reconhecido por
quase todos os setores participantes.
Mais do que nunca, é importante que desenvolvimento e proteção do meio
ambiente andem de mãos dadas, e não há espaço melhor do que um Conselho de
nível nacional com caráter deliberativo e consultivo como o CONAMA para abrigar
esse debate. Por isso, se o Ministério
do Meio Ambiente abriu essa janela de oportunidades para que os diversos
setores se manifestem e apresentem suas propostas, é saudável para o processo
democrático que esses setores aproveitem para enriquecer o debate e aperfeiçoem
esse importante instrumento que é o CONAMA, proporcionando quem sabe, uma
participação mais efetiva, e eficiente.
Cabe agora à sociedade, cobrar da
atual administração que não perca, ao buscar esse aperfeiçoamento e aumento na
eficiência do CONAMA, o seu caráter democrático. Porém, para cobrar, é necessário que participem
de forma proativa encaminhando suas propostas e atuando de forma equilibrada,
para que elas sejam incorporadas ao novo texto.
Por outro lado, cabe ao Ministério manter o equilíbrio e a sabedoria
para trabalhar de forma harmoniosa, servindo como um mediador que deve ser,
entre os interesses do desenvolvimento econômico e a proteção da qualidade
ambiental e do uso sustentável dos nossos recursos naturais. Se cada um desses atores conseguir realizar o
seu papel, quem tende a ganhar é o meio ambiente.
Fonte: CONJUR.
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