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informativo semanal - 25/03 à 29/03/2019

 

Ministério do Meio Ambiente propõe mudanças no CONAMA

[26/03/2019]

Foi noticiado recentemente, que o Ministério do Meio Ambiente - MMA pretende rever o regimento interno do CONAMA.  Alguns setores da sociedade civil já estão alardeando um possível “desmonte” do Conselho. Uma reunião no dia 21/03/2019 em Brasilia, organizada pelo MMA já começou de forma um pouco tumultuada.

A separação de conselheiros titulares e suplentes em salas diferentes foi muito criticada pelos participantes, muitos deles em sua primeira reunião de Conselho, já que com a mudança no Governo Federal assim como em grande parte dos estaduais, os novos representantes foram “apresentados” ao CONAMA justamente nessa reunião extraordinária.

É preciso enfatizar, logo de início, que a proposta de revisão das normas internas (Regimento Interno) deste tão importante Conselho, é bem vinda e reivindicada há anos por praticamente todos os setores representativos do CONAMA, inclusive o setor da sociedade civil organizada, ou seja, as ONGs.

A fim de que se possa entender a importância desse Conselho, criado pela Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), como sendo um órgão “colegiado de caráter normativo, consultivo e deliberativo” e com o objetivo de criação de normas e parâmetros ambientais, é importante voltar um pouco no tempo, desde a época de sua criação e entender a sua função, seu formato, sua forma de atuar e também, porque não,  a produtividade e eficiência dos tempos recentes.

No momento da edição da Lei 6.938, em 1981, estava-se pela primeira vez no Brasil, criando uma Política Nacional de Meio Ambiente, instrumento da maior importância, principalmente em um momento em que a necessidade de desenvolvimento econômico do país demandava uma série de obras de infra-estrutura.  Ao mesmo tempo, crescia em nível planetário, a reboque de eventos promovidos pelos países mais desenvolvidos, tais como a Conferência de Estocolmo de 1972 (Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano), um movimento de repercussão internacional que buscava um comprometimento de todas as nações no sentido de conter a degradação ambiental do planeta, e o uso desenfreado de seus recursos.  Já naquela época surgiam sinais claros da iminência de esgotamento desses recursos, assim como já se podiam perceber os sinais de degradação da qualidade de vida do nosso planeta (buraco na camada de ozônio, desertificação do solo, mudanças no clima, etc).

Diante desse cenário, o legislador nacional, associada à setores influentes da academia, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil organizada, criaram a Política Nacional, instituindo o que se chamou de SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente – órgão central da política de “proteção e melhoria da qualidade ambiental”,  constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo Poder Público.    Em sua versão original, o CONAMA surgia dentro da estrutura do SISNAMA como “Órgão Superior” e com a função de “assistir o Presidente da República na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente”.  Naquela época, não existia ainda a figura do Ministério do Meio Ambiente.

O Conselho, que a partir de 1990 passou a ter a sua função mais claramente definida enquanto “órgão consultivo e deliberativo do CONAMA”, é representado de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil, e até o final do ano passado contava com 108 conselheiros.

No sentido de garantir um mínimo de embasamento técnico para suas decisões, que afetam diretamente a atividade econômica do país, assim como as obras de infra-estrutura importantes para garantir o desenvolvimento sustentável do país, o CONAMA possui XX Câmaras Técnicas oficialmente instituídas. São elas: CT de Assuntos Jurídicos; CT de Biodiversidade; CT de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos; CT de Controle Ambiental; CT de Gestão Territorial, Unidades de Conservação e demais áreas protegidas; CT de Florestas e demais formações vegetacionais; CT de Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

O Conselho Nacional de Meio Ambiente, enquanto instrumento de exercício da democracia participativa, representa um avanço enorme na implementação de políticas públicas e por isso deve ser valorizado.   Mesmo assim, há que se reconhecer a necessidade de ajustes, adaptações e até mesmo atualizações na sua maneira de funcionar, tanto na forma como ele distribui as representações dos diferentes setores da sociedade, quanto nos seus procedimentos, visando um aprimoramento de sua eficiência.  De acordo com o Regimento Interno atual, apenas para citar um exemplo do que pode ser aprimorado, a representação do governo federal é definida da seguinte forma: “um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares”.  Ora tal distribuição de representação, por parte do Governo Federal, torna totalmente indefinido o número total de conselheiros, uma vez que aqui no nosso país, com muita frequência (mais do que o desejado) criam-se e extinguem-se novos ministérios.  A tendência é desequilibrar a paridade entre governo e sociedade civil, o que não é muito democrático, convenhamos.  Esta seria uma boa primeira proposta de alteração no Regimento Interno do CONAMA, a partir da propositura de um número fixo de representantes do Governo Federal, a serem indicados pelo Presidente da República, por exemplo.

Além dessa questão da representatividade no Conselho, tem-se observado um problema grave de eficiência.  Tomando-se os últimos 4 anos, constata-se que apenas 15 resoluções foram aprovadas.  Isso excluindo-se aquelas resoluções cujo conteúdo é meramente administrativo, como aquelas que instituem o calendário oficial de reuniões, ou aquelas que reconhecem a revogação de resoluções anteriores.  Esse dado é bastante significativo quando se analisa a eficiência do Conselho, no caso, concluindo-se pela baixa eficiência.  Um dos motivos por essa baixa produtividade também pode estar relacionado com os procedimentos estabelecidos pelas atuais regras do regimento interno para aprovação de normas.  Atualmente, há uma possibilidade praticamente infinita de pedidos de vistas de um processo que esteja em análise. Ressaltando que um mesmo conselheiro não pode pedir vistas 2 vezes, mas mesmo assim, um colegiado que tem 104 membros…

Caso típico dessa dificuldade, foi o processo de aprovação da Resolução CONAMA nº 491, uma revisão da CONAMA nº 03/1990 e que trata do estabelecimento de padrões de qualidade do ar, e que mesmo trazendo importantes avanços para a melhoria da qualidade do ar em nossas cidades precisou de quase 6 anos de discussão para ser aprovada.  Isso porque alguns setores da sociedade civil se posicionando de forma rígida, insistia por um avanço maior do que o que se estava propondo, em quase consenso. Por pouco esse impasse não impediu que essa Resolução fosse aprovada, o que provavelmente teria levado a um atraso de mais um ano pelo menos, considerando a mudança de governo, renovação de conselheiros, etc.    Durante esse embate, foram vários pedidos de retirada de pauta da matéria, pedidos de vista, etc…

Outro aspecto importante no fortalecimento do CONAMA é a qualificação dos seus membros, principalmente daqueles que participam de Câmaras Técnicas.     É necessário que o MMA invista na formação desses conselheiros, promovendo cursos, oficinas e até mesmo treinamento à distância o que com as tecnologias de hoje não são medidas tão difíceis de se implementar.  Atualmente, o Regimento Interno permite que despesas de viagem sejam pagas à representantes de ONGs de forma a viabilizar a sua participação, o que é louvável! Mas não se investe na capacitação técnica desses conselheiros, o que certamente contribuiria para o enriquecimento dos debates.

É preciso lembrar que essa primeira reunião, do dia 23/02, com todas as suas atribulações e desentendimentos, foi a primeira organizada pela atual gestão, que já demonstrou sua intenção de fazer mudanças, mudanças essas que são de fato necessárias, como reconhecido por quase todos os setores participantes.  Mais do que nunca, é importante que desenvolvimento e proteção do meio ambiente andem de mãos dadas, e não há espaço melhor do que um Conselho de nível nacional com caráter deliberativo e consultivo como o CONAMA para abrigar esse debate.   Por isso, se o Ministério do Meio Ambiente abriu essa janela de oportunidades para que os diversos setores se manifestem e apresentem suas propostas, é saudável para o processo democrático que esses setores aproveitem para enriquecer o debate e aperfeiçoem esse importante instrumento que é o CONAMA, proporcionando quem sabe, uma participação mais efetiva, e eficiente.

Cabe agora à sociedade, cobrar da atual administração que não perca, ao buscar esse aperfeiçoamento e aumento na eficiência do CONAMA, o seu caráter democrático.  Porém, para cobrar, é necessário que participem de forma proativa encaminhando suas propostas e atuando de forma equilibrada, para que elas sejam incorporadas ao novo texto.  Por outro lado, cabe ao Ministério manter o equilíbrio e a sabedoria para trabalhar de forma harmoniosa, servindo como um mediador que deve ser, entre os interesses do desenvolvimento econômico e a proteção da qualidade ambiental e do uso sustentável dos nossos recursos naturais.  Se cada um desses atores conseguir realizar o seu papel, quem tende a ganhar é o meio ambiente.

Fonte: CONJUR.