A ausência de uma lei federal sobre o licenciamento
constitui uma das principais lacunas da legislação ambiental brasileira. A
complexidade e as controvérsias que envolvem o tema têm, no entanto,
dificultado o avanço da discussão no Congresso.
Somente na Câmara dos Deputados, a definição de
regras federais mais amplas sobre o tema é debatida há 25 anos. Uma das
propostas está pronta para ser analisada pelo Plenário desde 1998 (PL 710/88 e
apensado). Outras 12 (PL 3729/04 e apensados), mais recentes, são analisadas em
conjunto e chegaram a ter, em sua maioria, recomendação de aprovação pelo
último relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
deputado Penna (PV-SP). As propostas aguardam, desde o início do ano, posição
da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Atualmente, os critérios e prazos para o
licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou capazes de
gerar impactos ambientais estão listados em resoluções do Conselho Nacional de
Meio Ambiente (CONAMA), principalmente as resoluções 1/86 e 237/97, cuja
competência para esse fim vem desde a regulamentação da Lei da Política
Nacional de Meio Ambiente ( 6.938/81; regulamentada pelo Decreto 99.274/90).
Vários são os questionamentos sobre a
constitucionalidade e legalidade das normas. Em entrevista ao programa da Rádio
Câmara Com a Palavra, a Consultora legislativa da Câmara Roseli Senna Ganem,
especializada no tema, disse que uma lei específica traria mais segurança
jurídica à questão. "O licenciamento ambiental é um dos mais importantes
da legislação ambiental. Um dos problemas relacionados ao licenciamento não é o
processo em si. É a falta de integração das políticas setoriais com a Política
Nacional do Meio Ambiente.
A Consultora acrescenta que as políticas setoriais
são muitas vezes levadas à frente sem a devida consideração dos requisitos
ambientais. O processo do licenciamento fica sobrecarregado, tendo que se
avaliar muitos dados e com muitas medidas mitigadoras, compensatórias a serem
exigidas."
Avaliação
ambiental estratégica
Para Roseli, a avaliação ambiental estratégica das
políticas e programas de governo é outra lacuna importante da legislação
ambiental brasileira a ser resolvida. Em seu relatório sobre as propostas que
tratam de licenciamento no País, o Deputado Penna recomenda a inclusão da
avaliação ambiental estratégica entre os instrumentos da Política Nacional de
Meio Ambiente. Pelo texto, a avaliação teria o objetivo de prever e medir o
impacto ambiental potencialmente associado a uma determinada política, plano ou
programa.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias