A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara
dos Deputados aprovou proposta do Senado Federal que proíbe o acúmulo e o
descarte irregular de lixo em vias públicas ou no interior de imóveis urbanos
ou rurais - PL 3408/15.
O projeto altera a Lei 12.305/10, que criou a
Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS. O texto aprovado autoriza os
municípios e o Distrito Federal a instituírem multa para quem desrespeitar a
proibição. As multas serão revertidas em serviços locais de limpeza, coleta e
separação do lixo.
O descarte de lixo será regulamentado conforme o
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos previsto na PNRS.
O texto aprovado é um substitutivo do relator,
Deputado Toninho Wandscheer, com as mudanças feitas na Comissão de Meio
Ambiente. A versão original do texto trata apenas da multa para o descarte
irregular de lixo em vias públicas, como ruas e avenidas.
Com a nova redação, passa a ser punido quem
acumular lixo em depósitos ou no interior de imóveis.
Segundo o relator, “o uso nocivo da propriedade
concorre para sérios problemas sanitários, como proliferação de vetores de
doenças, mau cheiro, poluição visual e risco de incêndios.”
Tramitação:
A proposta, que tramita em caráter conclusivo,
será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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