A Comissão de Meio Ambiente
da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto para permitir a
manifestação vinculante dos estados em processos de licenciamento ambiental de
obras de médio e grande porte. Assim, um governo estadual pode até mesmo barrar
um projeto por questões ambientais, mas não impede a licença caso não se
manifeste.
De acordo com o divulgado
pela Agência Câmara, o prazo para um parecer estadual é de 45 dias para a maior
parte dos projetos. Para os que exijam Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório
de Impacto Ambiental - Rima, a avaliação pode ser feita em até 120 dias. Pelo
texto, prefeituras também podem se manifestar, mas o caráter não é vinculante.
O texto aprovado foi
apresentado pelo deputado Roberto Balestra, substituindo projeto anterior, do
deputado Arnaldo Jordy. Jordy propunha que estados e municípios pudessem se
manifestar de forma vinculante, dando-lhes a possibilidade de intervir sobre os
licenciamentos ambientais.
“Para que a manifestação do
ente federativo interessado no licenciamento possa ter caráter vinculante,
conferindo aos estados a possibilidade de intervir no processo de licenciamento
ambiental da União, quando os impactos socioambientais deixados como legado no
Estado forem superiores ao benefício proporcionado pelo projeto”, diz Jordy, na
justificativa do projeto.
Balestra restringiu a
prerrogativa aos governos estaduais. Na avaliação dele, dar a todos os entes
atingidos por uma obra a possibilidade de intervir no licenciamento colocaria
uma “barreira intransponível” ao empreendedor.
“Não nos parece conveniente
conferir ao município o poder para suspender ou mesmo de impedir o
licenciamento de uma obra de interesse nacional e regional”, disse Balestra,
ainda conforme o divulgado pela Agência Câmara.
Novo licenciamento
Na prática, o projeto
aprovado na Comissão de Meio Ambiente visa ampliar o poder dos Estados na
avaliação de impacto ambiental de obras no país. De modo mais amplo, outras
mudanças neste sentido são analisadas na nova Lei de Licenciamento Ambiental -
PL 3729/2004, também em discussão na Câmara dos Deputados.
Entre os principais pontos
deste projeto, está a permissão para os Estados e o Distrito Federal criarem
critérios e normas próprias (artigo 5º, parágrafo 2º), desde que não haja
divergência com a legislação federal nem com as resoluções do Conselho Nacional
do Meio Ambiente - Conama. Projetos que não sejam considerados potenciais
causadores de dano ambiental significativo podem passar por um processo
“simplificado” de licenciamento (artigo 8º).
O texto original da nova Lei
de Licenciamento Ambiental foi apresentado em 2004 por um grupo de deputados de
diversos estados. Atualmente, a discussão do tema é considerada de interesse
prioritário da Frente Parlamentar Agropecuária - FPA na Câmara.
Os ruralistas articulam para
votar o projeto ainda neste ano. Indicada para o Ministério da Agricultura no
governo de Jair Bolsonaro, a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina,
acredita que é preciso simplificar e uniformizar o processo de licenciamento,
para viabilizar investimentos no país.
Fonte: Globo Rural.