O Projeto de Lei -
PL 3.893/16, que revoga parágrafo único do artigo 17 da Lei 18.031, de 2009, sobre
a Política Estadual de Resíduos Sólidos, teve a análise de 1º turno iniciada na
Comissão de Constituição e Justiça - CCJ da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais - ALMG.
Na quarta-feira
16/8/17, o Relator, Deputado Durval Ângelo, concluiu pela legalidade da
matéria, mas o parecer não foi votado por causa de um pedido de vista do Deputado
Sargento Rodrigues. A vista é concedida a um membro de uma comissão pelo
período de 24 horas contadas do término da reunião, sendo vedada sua renovação.
A proposição é de
autoria do Deputado João Magalhães. De acordo com ele, o dispositivo que se
pretende revogar proíbe a utilização de alternativa tecnológica de recuperação
energética de resíduos sólidos urbanos, contrariando os princípios da Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
O relator alertou
que, uma vez aprovada na forma apresentada, a lei poderia acabar com a
proibição de incineração no processo de destinação final de resíduos sólidos
urbanos. No seu entendimento, isso contraria a exceção hoje prevista de utilizar
tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento, conforme dispõe
o artigo 17 da Lei 18.031.
Fonte: ALMG