O derramamento de chorume - líquido liberado pelo
apodrecimento do lixo, no solo ou em rios e mares pode se tornar crime
ambiental. Passo nessa direção foi dado pela Comissão de Meio Ambiente, no dia
09/05, ao aprovar projeto de lei - PLS 54/2016 do Senador Cássio Cunha Lima.
O PLS 54/2016 enquadra essa prática na Lei de
Crimes Ambientais - Lei 9.605/1998. Segundo a Organização Mundial de Saúde -
OMS, a poluição causada por um litro de chorume equivale à de cem litros de
esgoto doméstico. O resíduo impede o desenvolvimento da flora e da fauna do
local onde é despejado.
O projeto original criminaliza o derramamento de
chorume apenas pelos caminhões de lixo. No entanto, emenda apresentada pelo
relator ad hoc, Senador Cristovam Buarque, responsabiliza qualquer
transportador de lixo, inclusive de resíduos industriais, que contamine o solo
ou os recursos hídricos com o líquido tóxico.
A proposta será examinada, agora, pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania - CCJ.
Fonte:
Senado Federal