Um Termo de Cooperação Técnica - TCT assinado na terça-feira, 5 de junho, na sede do Ministério Público de Minas Gerais -
MPMG, vai impulsionar a cooperação entre órgãos públicos no sentido de
potencializar iniciativas conjuntas para propor e apoiar os municípios na
elaboração e implantação de projetos para adequada destinação dos resíduos
sólidos urbanos - RSU, preferencialmente por meio da formação de consórcios.
Pelo MPMG assinaram o TCT o Procurador-geral de Justiça,
Antônio Sérgio Tonet, e a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente - Caoma, Andressa de Oliveira
Lanchotti. Também são signatários do documento a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, a Secretaria Estadual de
Cidades e Integração Regional - Secir, a Advocacia-Geral do Estado de Minas
Gerais e a Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam.
Para Andressa Lanchotti, que classifica a geração dos
resíduos sólidos pela sociedade moderna e os impactos decorrentes de sua
destinação inadequada como um dos maiores desafios ambientais da atualidade, o
TCT pode mudar a realidade do estado nessa área. “Para atingir os objetivos
propostos, integra o TCT um plano de trabalho que determina as premissas da
atuação conjunta e estabelece o cronograma de atividades em um prazo de 60
meses”, explica ela.
O Procurador-geral de Justiça aponta a iniciativa como
uma representação do caráter resolutivo, com soluções articuladas e
colaborativas, que o Ministério Público tem buscado atualmente, principalmente
na implementação de políticas públicas. “Além da cobrança, inerente à nossa
atuação, devemos, quando for adequado e pertinente, desempenhar um papel de
assessoramento. Nesse caso, o termo concilia muito bem a natureza proativa dos
órgãos do MP com a necessidade de cumprimento das leis ambientais”, disse
Tonet.
Consórcios
Inicialmente, os focos de atuação prioritários serão
56 consórcios intermunicipais e uma Parceria Público-Privada na região
Metropolitana de Belo Horizonte já formalizados junto à Secir para que os
aterros ganhem em eficiência e as potencialidades dos municípios possam ser
exploradas.
Levantamentos da Feam apontam que o agrupamento dos
municípios em consórcios intermunicipais para a realização de ações conjuntas
na área de gerenciamento e destinação de RSU propicia a redução de custos e o
aumento de eficiência e de qualidade dos serviços.
A Semad participará com ações de fiscalização em
empreendimentos, bem como no uso de tecnologia para apoiar processos de
regularização ambiental, apoiando os estudos técnicos e antecipando cenários
para a instalação de aterros sanitários. “Esse TCT vem suprir, de forma
integrada, uma grave lacuna de política pública. Temos a identificação dos
municípios pela Secir, o fomento a partir da expertise da Feam, e a presença do
Ministério Público assessorando e avalizando as ações”, afirmou o Secretário de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira.
Política Nacional
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída
por meio da Lei Federal nº 12.305/2010, incumbiu aos municípios, a gestão
integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios e
estabeleceu prazo de quatro anos para que todos os municípios brasileiros
implantassem sistemas de destinação de rejeitos adequados, prazo esse expirado
em agosto de 2014. Desde então, além dos lixões, os aterros controlados também
passaram a figurar como destinação final inadequada de RSU.
Em Minas Gerais, cerca de 40% dos municípios ainda
estão em situação irregular, uma vez que, a despeito da imposição legal, não
adotaram qualquer instrumento de gerenciamento adequado dos seus resíduos
sólidos e não atuaram de forma a minimizar a degradação potencial advinda dessa
prática de disposição inadequada dos resíduos gerados.
Andressa Lanchotti esclarece que em grande parte dos
casos o não cumprimento da legislação se deu por falta de recursos ou de
conhecimento técnico, o que será minimizado com a adoção do plano de trabalho
assinado hoje. “Muitas vezes não adianta tentarmos eliminar o problema de
imediato, com uma ação judicial ou um Termo de Ajustamento de Conduta. Vamos
levar um olhar mais minucioso para a questão, atentando para fatores sociais da
atividade e para toda cadeia que passa não só pelo aterro, mas pela não
geração, pela redução, pela reutilização, pela reciclagem, pelo tratamento e,
só ao final, pela disposição dos resíduos”, concluiu a promotora de Justiça.
Fonte: MPMG.