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informativo semanal - 01/10 à 05/10/2018

 

Despejo de chorume no solo ou em rio poderá dar até cinco anos de prisão

[05/10/2018]

Quem derramar chorume (líquido liberado no apodrecimento do lixo orgânico) no solo ou em rio poderá ser punido com pena de um a cinco anos de reclusão. O Projeto de Lei do Senado - PLS 54/2016, que insere a possibilidade na Lei de Crimes Ambientais - Lei 9.605, de 1998, tramita em decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ.

O relator da proposta, senador Jorge Viana, observa que a prática já é punida de forma genérica pela Lei de Crimes Ambientais. Mas, por enxergar aí uma conduta “de alto desvalor”, concordou em acrescentá-la na lista de crimes de poluição que têm pena de um a cinco anos de reclusão. O desvio vai receber o mesmo tratamento dado, por exemplo, à poluição de cursos de água capaz de interromper o abastecimento de uma comunidade.

“O derrame de chorume por caminhões de lixo tem se tornado prática cada vez mais comum em muitos municípios brasileiros. O chorume é altamente nocivo quando derramado sem as devidas precauções, por contaminar o solo e os recursos hídricos”, afirma Viana no parecer.

Emenda

A proposta original, do senador Cássio Cunha Lima pretendia punir o derramamento de chorume feito apenas por caminhão de lixo. A CMA, no entanto, decidiu aprovar uma emenda do relator ad hoc, senador Cristovam Buarque, ampliando a caracterização do crime, de modo a punir o despejo do líquido tóxico "por qualquer outro veículo ou por indústria”.

Apesar de considerar a emenda da CMA “apropriada”, já que procurava não restringir a punição ao derramamento de chorume por caminhão de lixo, Viana optou por rejeitá-la e propor outra mudança no texto. Sua emenda eliminou a menção a “caminhão de lixo” do projeto, de modo a punir a conduta realizada por qualquer meio.

Depois de passar pela CCJ, a proposta será enviada direto à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Fonte: SENADO.