Quem derramar chorume (líquido liberado no
apodrecimento do lixo orgânico) no solo ou em rio poderá ser punido com pena de
um a cinco anos de reclusão. O Projeto de Lei do Senado - PLS 54/2016, que
insere a possibilidade na Lei de Crimes Ambientais - Lei 9.605, de 1998,
tramita em decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ.
O relator da proposta, senador Jorge Viana, observa
que a prática já é punida de forma genérica pela Lei de Crimes Ambientais. Mas,
por enxergar aí uma conduta “de alto desvalor”, concordou em acrescentá-la na
lista de crimes de poluição que têm pena de um a cinco anos de reclusão. O
desvio vai receber o mesmo tratamento dado, por exemplo, à poluição de cursos
de água capaz de interromper o abastecimento de uma comunidade.
“O derrame de chorume por caminhões de lixo tem se
tornado prática cada vez mais comum em muitos municípios brasileiros. O chorume
é altamente nocivo quando derramado sem as devidas precauções, por contaminar o
solo e os recursos hídricos”, afirma Viana no parecer.
Emenda
A proposta original, do senador Cássio Cunha Lima
pretendia punir o derramamento de chorume feito apenas por caminhão de lixo. A
CMA, no entanto, decidiu aprovar uma emenda do relator ad hoc, senador
Cristovam Buarque, ampliando a caracterização do crime, de modo a punir o
despejo do líquido tóxico "por qualquer outro veículo ou por indústria”.
Apesar de considerar a emenda da CMA “apropriada”, já
que procurava não restringir a punição ao derramamento de chorume por caminhão
de lixo, Viana optou por rejeitá-la e propor outra mudança no texto. Sua emenda
eliminou a menção a “caminhão de lixo” do projeto, de modo a punir a conduta
realizada por qualquer meio.
Depois de passar pela CCJ, a proposta será enviada
direto à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário
do Senado.
Fonte: SENADO.