Prorrogado prazo para a utilização do sistema Sinaflor
[12/12/018]
Em audiência promovida hoje
,10, na 9ª Vara Federal Porto Alegre, foi concedida liminar para suspender a
utilização do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - Sinaflor
no Estado do Rio Grande do Sul, prorrogando o prazo até 30 de abril de 2019.
A Ação Civil Pública n.º
5066322-75.2018.4.04.7100/RS foi ajuizada pela Fundação Estadual de Proteção
Ambiental Luis Roessler - Fepam contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, solicitando a prorrogação do prazo
para a implantação do sistema, considerando as dificuldades de cadastro e da
utilização do sistema pelos técnicos dos empreendedores e dos técnicos dos
órgãos ambientais municipais. “Atualmente, tramitam na Secretaria Municipal do
Meio Ambiente e da Sustentabilidade de Porto Alegre - Smams 67 processos
impactados pela resolução. Os empreendimentos, em etapa de emissão de licença
de instalação, estavam sendo atingidos com a obrigatoriedade de uso do
Sinaflor. A prorrogação do prazo de implantação possibilita a análise dos
processos dentro da rotina antiga de licenciamento”, explica o secretário da
Smams, Maurício Fernandes.
Sinaflor – O Sistema
Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais integra o controle da
origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais,
sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. Os Projetos de Plano de
Manejo Florestal Sustentável - PMFS, Uso Alternativo do Solo - UAS, Exploração
de Floresta Plantada - EFP, Autorização de Supressão de Vegetação - ASV, Corte
de Árvore Isolada - CAI, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD e
Reposição Florestal, deverão obrigatoriamente serão cadastrados pelo Sinaflor.
A Instrução Normativa
14/2018, do Ibama, estabelecia que, a partir de 02 de maio de 2018, todas as
solicitações referentes a atividades florestais, empreendimentos de base
florestal e processos correlatos seriam lançados necessariamente por meio do
Sinaflor. Após a audiência desta tarde, considerando o apelo dos municípios, o
Poder Judiciário Federal prorrogou o prazo para obrigatoriedade de uso do
sistema. “Estimamos em cerca de um bilhão de reais em investimentos represados
com esta impossibilidade temporária de emissão de autorização para supressão
vegetal em Porto Alegre”, destaca o secretário da Smams, Maurício Fernandes, ao
frisar a importância da liminar concedida.
Fonte: DireitoAmbiental.com
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