Os Deputados Júlio Delgado
e Felipe Carreras
apresentaram à Câmara dois projetos de lei para determinar a recuperação de
áreas florestais desmatadas ou queimadas ilegalmente. As propostas vieram após
a repercussão do fogo que destruiu grande parte do Pantanal.
Um dos projetos, o
PL 4658/20,
de Delgado, determina o embargo e a posterior recuperação das áreas desmatadas
e/ou queimadas ilegalmente em todos os biomas brasileiros desde 2019.
“A necessidade de
promover a recuperação dessas áreas e as obrigações previstas na legislação têm
aumentado cada vez mais a demanda por projetos de recomposição florestal”,
justifica o Parlamentar.
De acordo com o
projeto, as áreas desmatadas ou queimadas ilegalmente não poderão ser
utilizadas para qualquer atividade agropecuária ou imobiliária.
Os órgãos
responsáveis em cada estado deverão identificar, comunicar e incluir o registro
dessas áreas nos seus cadastros e no sistema de monitoramento ambiental e junto
ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e ao Ministério
do Meio Ambiente, até junho do ano seguinte.
Multa e prazo
para reflorestamento
Ainda conforme o
texto, as multas aplicadas a pessoas físicas e empresas identificadas como
responsáveis pelos desmatamentos ou queimadas serão obrigatoriamente
convertidas para a recomposição florestal da área afetada.
A recomposição
florestal deverá se iniciar em até um ano após a identificação da região
queimada ou desmatada e deverá ocorrer mesmo que haja ação judicial em
tramitação, independentemente da ação transitada em julgado.
Reserva legal
Já o PL 4669/20,
de Felipe Carreras, determina a perda da terra desmatada e estabelece que áreas
rurais com floresta nativa queimadas ilegalmente serão convertidas em reserva legal. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei 12.651/12,
para acrescentar as medidas.
Atualmente, a Lei
de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão
de dois a quatro anos e multa para quem desmatar, explorar economicamente ou
degradar floresta, em terras públicas ou devolutas, sem autorização.
A proposta de
Carreras acrescenta como punição a perda, em favor da União, da área desmatada,
sendo proibida a exploração comercial da terra enquanto durarem recursos
relativos à sentença.
Já a Lei 12.651/12,
que trata da proteção da vegetação nativa, proíbe o uso de fogo, exceto em
algumas situações, caso da queima controlada em unidades de conservação,
mediante prévia aprovação, visando ao manejo de vegetação cuja evolução esteja
associada à ocorrência do fogo.
“O projeto retira
a posse da terra das mãos de quem não tem a intenção real de utilizá-la de modo
sustentável. Não é possível, na atual conjuntura mundial, que se pense a
agropecuária de outra maneira que não seja sustentável”, afirma.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias