No encerramento da
audiência pública convocada para debater o funcionamento do Fundo Nacional sobre
Mudança do Clima (Fundo do Clima), o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal - STF, destacou a necessidade de que o país tenha uma agenda
efetiva de proteção ambiental. Barroso frisou que a Constituição Federal
estabelece para o poder público o dever de preservar o meio ambiente para as
presentes e as futuras gerações. “Uma das nossas premissas importantes é a de
que a proteção ambiental não é uma escolha política, é um dever
constitucional”, afirmou.
A audiência foi
convocada para fundamentar a decisão a ser tomada pelo STF na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 708, em partidos políticos
apontam omissão do governo federal por não adotar providências para o
funcionamento do Fundo do Clima, que teria sido indevidamente paralisado em
2019 e 2020, bem como diversas outras ações e omissões na área ambiental que
estariam levando a uma situação de retrocesso e de desproteção em matéria
ambiental.
Apoio nos fatos
Após dois dias de
exposições, com autoridades, acadêmicos, organismos internacionais, institutos
de pesquisa e representantes de diversos setores da economia, o ministro
Barroso afirmou que o objetivo da reunião foi conhecer os fatos e as diferentes
perspectivas envolvidas. “O mundo comporta diversos pontos de observação, e a
verdade não tem dono, embora a mentira deliberada tenha”, assinalou. “Um de
nossos esforços aqui foi identificar narrativas que não têm apoio nos fatos”.
Barroso afirmou
que, a partir das apresentações, é possível extrair alguns fatos objetivos e
incontroversos, entre eles o de que o desmatamento ilegal e as queimadas
causadas por ação humana cresceram expressivamente em 2019 e, “ainda mais,” em
2020. Ainda segundo o ministro, os relatos permitem constatar uma redução
significativa na fiscalização e no número de autuações por infrações
ambientais, conforme reconhecido pelo presidente do Ibama, ainda que com
divergência quanto às causas.
Outro fato
constatado pelo relator foi que, até a propositura da ADPF 708, o Fundo do
Clima não havia aprovado o plano de investimento nem alocado seus recursos nas
finalidades legais. Barroso observou que o ministro do Meio Ambiente justificou
a demora e assegurou que a omissão já teria sido sanada.
Percepção crítica
Mais um aspecto
objetivo apontado pelo relator é a ameaça de boicote de produtos brasileiros
por diferentes setores financeiros, produtivos e consumidores de todo o mundo,
em razão da percepção crítica da política ambiental brasileira. O ministro
frisou que o Brasil está entre os sete maiores emissores de gases de efeito
estufa. Porém, diferentemente de outros países em que as emissões, mesmo
problemáticas, estão associadas ao progresso e ao consumo, no caso brasileiro
elas decorrem de atividades criminosas como desmatamento, extração ilegal de
madeiras, mineração ilegal e grilagem de terras.
Barroso destacou
que, apesar de o desmatamento na Amazônia nos últimos 50 anos ter sido de cerca
de 20% de seu território, o PIB da região permaneceu estagnado em torno de 8%
desde o final dos anos 1970. Segundo ele, um ativo valioso como a Floresta
Amazônica está sendo destruído, sem desenvolvimento humano e sem melhoria das
condições de vida das 25 milhões de pessoas que habitam a região.
Diagnósticos corretos
O Ministro frisou
ser consenso que o Fundo do Clima, ao viabilizar estudos, projetos e
empreendimentos de preservação da floresta, tem papel importante no atingimento
das metas de redução de emissões assumidas pelo país. Observou, ainda, a
constatação de que não há incompatibilidade entre a preservação da floresta e o
agronegócio e que ambos são prejudicados por atividades ilegais. “Para
resolvermos nossos problemas, precisamos fazer diagnósticos corretos, e não
criar uma realidade imaginária paralela. Olhando para frente, todos, governo,
ONGs, acadêmicos e empresas, têm a posição de que a floresta de pé vale mais
que a derrubada, concluiu.
O Sub-Procurador-Geral
da República, Juliano Baiochi Villa-Verde de Carvalho, e o Advogado-Geral da
União, José Levy do Amaral, também destacaram a importância da audiência para
embasar a decisão do Supremo na ADPF 708.
Fonte: STF