Está disponível no
Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens - SNISB o relatório das
atividades realizadas em 2019 no contexto do Acordo de Cooperação Técnica nº
37/2018, firmado por cinco instituições federais em dezembro de 2018 para
atuação conjunta na temática de segurança de barragens. O documento apresenta
um resumo das ações desenvolvidas no primeiro ano da parceria e destaca pontos
positivos e desafios do trabalho conjunto realizado pela Agência Nacional de
Águas e Saneamento Básico - ANA, Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
Agência Nacional de Mineração - ANM, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa
Civil - SEDEC.
Conforme o
relatório, aconteceram 11 capacitações técnicas na temática de segurança de
barragens durante o último ano. No total 642 servidores públicos e
representantes de barragens privadas foram capacitados.
Também foi criado
o Grupo de Informações de Emergências em Barragens para possibilitar o
intercâmbio de informações técnicas de modo rápido e seguro durante emergências
em barragens. Por meio desse canal de comunicação, representantes dos cinco
órgãos federais podem decidir medidas e manter o governo federal informado em
situações emergenciais desse tipo.
Durante 2019, o
Grupo de Informações de Emergências em Barragens atuou em 11 acidentes e 30
incidentes com barragens pelo Brasil, o que inclui a ruptura da Barragem B1 da
mina córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25/01/2019. Nessas ocorrências,
o Grupo seguiu um protocolo de atuação com o compartilhamento de informações
técnicas da barragem em questão e a produção de um plano de atuação
emergencial.
Segundo a Resolução nº
144/2012 do Conselho
Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, acidente é a situação em que há o
comprometimento da integridade estrutural com liberação incontrolável do
conteúdo de um reservatório, resultando em seu colapso parcial ou total. Já um
incidente é a ocorrência que afete o comportamento da barragem e pode vir a
causar um acidente se não for solucionado.
Segurança de
barragens
Segundo a Política
Nacional de Segurança de Barragens - PNSB, criada pela Lei nº 12.334/2010, a fiscalização
dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela ANEEL. Já as barragens de
rejeitos de minério são fiscalizadas pela ANM. No caso das barragens de usos
múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União, interestaduais e
transfronteiriços, a fiscalização é feita pela ANA.
Além disso, os
órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos
múltiplos da água em rios estaduais, para os quais emitiram outorga de direito
de uso de recursos hídricos, e de rejeitos industriais, para os quais emitiram
licença ambiental – na esfera federal, o IBAMA tem essa atribuição.
De acordo com a
PNSB, cabe à ANA consolidar os dados sobre a segurança de barramentos
encaminhados pelos agentes fiscalizadores federais e estaduais (incluindo a
própria Agência). Com as informações e dados que recebe, a ANA consolida
anualmente o Relatório de Segurança de Barragens - RSB, que é um
instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil.
Fonte: ANA