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Notícias - Setembro/2018

 

Portaria do MMA institui procedimento para identificar e calcular áreas de supressão de vegetação autorizadas em conformidade com a lei florestal

[25/09/2018]

“Com foco nos compromissos brasileiros para o clima, o governo federal criou mecanismo que permitirá a diferenciação entre o desmatamento ilegal e o legal. Publicada nesta sexta-feira, Portaria do Ministério do Meio Ambiente - MMA (Portaria MMA nº 373/2018) instituirá um procedimento simplificado para calcular as áreas de supressão da vegetação, autorizadas em conformidade com a lei florestal. Os dados serão compilados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

A medida é inédita e tem o objetivo de dar transparência e unificar, por meio de sistemas geridos pelo Ibama, as informações relativas à supressão da vegetação em todo o país. Atualmente, esses dados estão dispersos em órgãos ambientais nas três esferas de governo e, por isso, existem dificuldades na hora de diferenciar o desmate ilegal das supressões autorizadas pelas entidades competentes.

A iniciativa contribuirá para a implementação dos compromissos brasileiros no contexto do Acordo de Paris, um pacto mundial para conter a mudança do clima. Com a unificação dos dados, o país poderá medir e reportar de maneira adequada o avanço relativo ao compromisso de alcançar, na Amazônia brasileira, o desmatamento ilegal zero até 2030.

LIDERANÇA

Os dados também contribuirão para o compromisso de compensação, até 2030, das emissões provenientes da supressão legal. ‘O aprimoramento das informações do setor florestal é essencial para que o Brasil mantenha sua liderança em prol de um modelo de desenvolvimento econômico de baixo carbono’, afirmou o diretor de Florestas e Combate ao Desmatamento do MMA, Jair Schmitt.

A sistematização dessas informações beneficiará, ainda, o setor agropecuário por promover o cumprimento de acordos setoriais que buscam desvincular o desmatamento de suas cadeias produtivas. ‘A iniciativa visa promover a valorização de quem cumpre a legislação e contribui para a conservação ambiental, abrindo caminhos para parcerias e incentivos’, explicou Schmitt.

SAIBA MAIS

O Acordo de Paris foi concluído em dezembro de 2015 pelos 195 países que integram a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês). O pacto representa um esforço mundial para manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2°C em relação aos níveis pré-industriais e empreender esforços para chegar a 1,5°C.

Os compromissos nacionais para o setor florestal e outras áreas estão contidos na Contribuição Nacionalmente Determinada - NDC do Brasil ao Acordo de Paris. Esse documento indica as ações que o governo brasileiro pretende adotar para alcançar sua meta de reduzir 37% das emissões de gases de efeito estufa até 2025, com indicativo de cortar 43% até 2030, ambos em comparação a 2005.

Entre as ações indicativas para alcançar a meta, estão:

– Zerar o desmatamento ilegal até 2030;

– Compensar as emissões de gases de efeito de estufa provenientes da supressão legal da vegetação até 2030;

– Restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030;

– Alcançar uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030.”

Fonte: MMA.