“Com foco nos compromissos brasileiros para o
clima, o governo federal criou mecanismo que permitirá a diferenciação entre o
desmatamento ilegal e o legal. Publicada nesta sexta-feira, Portaria do
Ministério do Meio Ambiente - MMA (Portaria MMA nº 373/2018) instituirá um
procedimento simplificado para calcular as áreas de supressão da vegetação,
autorizadas em conformidade com a lei florestal. Os dados serão compilados pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Ibama.
A medida é inédita e tem o objetivo de dar
transparência e unificar, por meio de sistemas geridos pelo Ibama, as
informações relativas à supressão da vegetação em todo o país. Atualmente,
esses dados estão dispersos em órgãos ambientais nas três esferas de governo e,
por isso, existem dificuldades na hora de diferenciar o desmate ilegal das
supressões autorizadas pelas entidades competentes.
A iniciativa contribuirá para a implementação
dos compromissos brasileiros no contexto do Acordo de Paris, um pacto mundial
para conter a mudança do clima. Com a unificação dos dados, o país poderá medir
e reportar de maneira adequada o avanço relativo ao compromisso de alcançar, na
Amazônia brasileira, o desmatamento ilegal zero até 2030.
LIDERANÇA
Os dados também contribuirão para o
compromisso de compensação, até 2030, das emissões provenientes da supressão
legal. ‘O aprimoramento das informações do setor florestal é essencial para que
o Brasil mantenha sua liderança em prol de um modelo de desenvolvimento
econômico de baixo carbono’, afirmou o diretor de Florestas e Combate ao
Desmatamento do MMA, Jair Schmitt.
A sistematização dessas informações
beneficiará, ainda, o setor agropecuário por promover o cumprimento de acordos
setoriais que buscam desvincular o desmatamento de suas cadeias produtivas. ‘A
iniciativa visa promover a valorização de quem cumpre a legislação e contribui
para a conservação ambiental, abrindo caminhos para parcerias e incentivos’,
explicou Schmitt.
SAIBA MAIS
O Acordo de Paris foi concluído em dezembro
de 2015 pelos 195 países que integram a Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês). O pacto representa um
esforço mundial para manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de
2°C em relação aos níveis pré-industriais e empreender esforços para chegar a
1,5°C.
Os compromissos nacionais para o setor
florestal e outras áreas estão contidos na Contribuição Nacionalmente Determinada
- NDC do Brasil ao Acordo de Paris. Esse documento indica as ações que o
governo brasileiro pretende adotar para alcançar sua meta de reduzir 37% das
emissões de gases de efeito estufa até 2025, com indicativo de cortar 43% até
2030, ambos em comparação a 2005.
Entre as ações indicativas para alcançar a
meta, estão:
– Zerar o desmatamento ilegal até 2030;
– Compensar as emissões de gases de efeito de
estufa provenientes da supressão legal da vegetação até 2030;
– Restaurar e reflorestar 12 milhões de
hectares de florestas até 2030;
– Alcançar uma participação estimada de 45%
de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030.”
Fonte:
MMA.