Por estar localizado nas
margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, que é uma área de preservação
ambiental, um supermercado deverá ser demolido. Assim entendeu a juíza Marjôrie
Cristina Freiberger, da Justiça Federal em Florianópolis, ao dar seis meses
para que os donos do supermercado promovam sua demolição e recuperação
ambiental do local.
A sentença desta terça-feira
(18/9) atende a ação civil pública do Ministério Público Federal que, em 2003,
pediu acesso público, livre fruição e preservação das margens da Lagoa da
Conceição.
De acordo com o processo, o
prédio tem cerca de mil metros quadrados e foi construído sem aprovação de
licença pela prefeitura e sem licenciamento ambiental. A juíza considerou que é
"fato relevante" que parte da edificação está construída sobre a
praia na margem da Lagoa da Conceição, incluída no terreno de marinha,
mostrando a irregularidade e precariedade da ocupação.
"E, ainda mais, por ser
a praia consagrada como bem de uso comum do povo, inadmitida qualquer forma de apropriação.
O uso livre pelo público constitui a destinação fundamental das praias",
afirmou.
Os réus argumentaram que
poderiam fazer a regularização usando a política fundiária de assentamentos
urbanos informais. Mas a juíza Marjôrie Freiberger destacou que a regularização
por interesse social não tem aplicação por ser dirigida à população de baixa
renda. "Evidentemente não se tratando da situação dos réus, proprietários
de estabelecimento comercial de médio porte (com 49 funcionários), além de outros
bens, conforme apontado pelo MPF", explicou.
A sentença apontou que o
imóvel construído irregularmente não condiz com a construção registrada em 1976
(uma pequena casa de madeira), que também não apresentava qualquer licença do
município, sendo, portanto, clandestina.
"Conclui-se que a
ocupação do terreno sempre foi meramente tolerada pela União e a construção
nunca foi regular, em que pese o município ter, ao longo dos anos, concedido
alguns alvarás (provisórios) de funcionamento da atividade comercial desenvolvida
no local. A permissividade do município quanto à permanência do comércio no
local não convalida a ilicitude da construção", considerou a magistrada.
Pela lei, disse a juíza, a
área é considerada como de preservação permanente. "Só por isso dispensa
qualquer comprovação de dano ambiental para prova de prejuízo 'in concreto',
pois a mera existência de construção irregular nessa área revela um dano 'in re
ipsa', isto é, presumido. Corolário dessa ocupação ilegal, é a imediata
restituição do bem ao seu estado anterior", afirmou.Com informações da
Assessoria de Imprensa do MPF.
Fonte: CONJUR.