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Notícias - Mar�o/2019

 

Vale deve adotar medidas de segurança para as barragens Dique Minervino e Dique Cordão Nova Vista, localizadas Complexo Minerário de Pontal, em Itabira

[19/03/2019]

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, a Justiça proibiu liminarmente, no último dia 15, a Vale de realizar a disposição de rejeitos nas barragens Dique Minervino e Dique Cordão Nova Vista, localizadas em Itabira, região Central, caso esteja ocorrendo, até que laudos atestem a estabilidade delas.

A mineradora ainda está proibida de realizar qualquer construção, alteamento ou obra de perfuração na área, que faz parte do Complexo Minerário de Pontal. E também deve interromper outras atividades, incluindo a passagem de veículos, que possam gerar vibrações nas barragens.

Ainda com base no pedido feito pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Itabira, a Justiça determinou que a Vale providencie a retirada das pessoas residentes na área de autossalvamento, se for necessária a realização de obras de segurança que possam gerar vibrações no complexo minerário.

Para conseguir a liminar, o MPMG apresentou à Justiça laudo recebido em 14 de março deste ano em que a TÜV SÜD afirma ter constatado, após análises preliminares, que qualquer vibração nas barragens pode gerar falhas em suas estruturas.

No documento, a empresa afirma que até pequenos terremotos, incapazes de serem sentidos por humanos, poderiam gerar liquefação e falha nas barragens. E que o fator de segurança para a estabilidade poderia ser inferior ao indicado em relatórios anteriores.

O laudo aponta ser preciso levantar mais informações e fazer outras análises para se determinar ou não a segurança dos empreendimentos. “Com base nas informações disponíveis, atualmente [nossos] peritos não estão aptos a confirmar a estabilidade de nenhuma das barragens”, diz o documento.

Em caso do descumprimento de qualquer uma das medidas, a liminar estipula multa diária de R$ 1 milhão à mineradora.

Barragens de Pontal e de Santana

No dia 12 deste mês, o MPMG também obteve na Justiça liminar obrigando a Vale a conseguir, em dez dias, a aprovação nos órgãos competentes de um plano de ação que garanta total estabilidade e segurança de duas barragens localizadas em Itabira: Pontal e Santana. A primeira é uma represa de rejeitos de minério com dois diques a montante, e a segunda, de água usada na mineração.

Pela decisão, a mineradora deve contratar empresas independentes para vistoriarem os empreendimentos e para fiscalizarem as medidas de reforço das estruturas de contenção dos rejeitos. A Vale ainda precisa elaborar e conseguir a aprovação, em 15 dias, de um Plano de Segurança de Barragens e de um Plano de Ações Emergenciais.

Caso seja identificada a insegurança e a instabilidade no complexo minerário, a empresa deve retirar a população das áreas de inundação. Além disso, precisa incluir nas ações emergenciais medidas de proteção e resgate de animais e de bens culturais. Foi estipulada multa diária de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da liminar.

Fonte: MPMG.