A pedido do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG,
a Justiça proibiu liminarmente, no último dia 15, a Vale de realizar a
disposição de rejeitos nas barragens Dique Minervino e Dique Cordão Nova Vista,
localizadas em Itabira, região Central, caso esteja ocorrendo, até que laudos
atestem a estabilidade delas.
A mineradora ainda está proibida de realizar qualquer
construção, alteamento ou obra de perfuração na área, que faz parte do Complexo
Minerário de Pontal. E também deve interromper outras atividades, incluindo a
passagem de veículos, que possam gerar vibrações nas barragens.
Ainda com base no pedido feito pela Promotoria de
Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Itabira, a Justiça determinou que a Vale
providencie a retirada das pessoas residentes na área de autossalvamento, se
for necessária a realização de obras de segurança que possam gerar vibrações no
complexo minerário.
Para conseguir a liminar, o MPMG apresentou à Justiça
laudo recebido em 14 de março deste ano em que a TÜV SÜD afirma ter constatado,
após análises preliminares, que qualquer vibração nas barragens pode gerar
falhas em suas estruturas.
No documento, a empresa afirma que até pequenos
terremotos, incapazes de serem sentidos por humanos, poderiam gerar liquefação
e falha nas barragens. E que o fator de segurança para a estabilidade poderia
ser inferior ao indicado em relatórios anteriores.
O laudo aponta ser preciso levantar mais informações e
fazer outras análises para se determinar ou não a segurança dos
empreendimentos. “Com base nas informações disponíveis, atualmente [nossos]
peritos não estão aptos a confirmar a estabilidade de nenhuma das barragens”,
diz o documento.
Em caso do descumprimento de qualquer uma das medidas,
a liminar estipula multa diária de R$ 1 milhão à mineradora.
Barragens de Pontal e de Santana
No dia 12 deste mês, o MPMG também obteve na Justiça
liminar obrigando a Vale a conseguir, em dez dias, a aprovação nos órgãos
competentes de um plano de ação que garanta total estabilidade e segurança de
duas barragens localizadas em Itabira: Pontal e Santana. A primeira é uma
represa de rejeitos de minério com dois diques a montante, e a segunda, de água
usada na mineração.
Pela decisão, a mineradora deve contratar empresas
independentes para vistoriarem os empreendimentos e para fiscalizarem as
medidas de reforço das estruturas de contenção dos rejeitos. A Vale ainda
precisa elaborar e conseguir a aprovação, em 15 dias, de um Plano de Segurança
de Barragens e de um Plano de Ações Emergenciais.
Caso seja identificada a insegurança e a instabilidade
no complexo minerário, a empresa deve retirar a população das áreas de
inundação. Além disso, precisa incluir nas ações emergenciais medidas de
proteção e resgate de animais e de bens culturais. Foi estipulada multa diária
de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da liminar.
Fonte: MPMG.