A Agência Nacional de Águas - ANA realizou o embargo
provisório da barragem Granjeiro, em Ubajara/CE, cujo empreendedor é a
Agroserra Companhia Agroindustrial Serra da Ibiapaba, na última quarta-feira,
13 de março. A penalidade tem como objetivo fazer com que a empresa adote
medidas imediatas de segurança para minimizar os riscos de rompimento da
estrutura, tendo em vista a existência de 15 famílias que vivem no vale a
jusante (abaixo) e podem ser atingidas pelo rompimento da estrutura.
Medidas de contenção da erosão já foram concluídas e
agora está em andamento escavação de canal ao lado da barragem para liberação
controlada de água e redução do armazenamento. Por precaução, a ANA recomendou
a evacuação da população residente no vale a jusante, o que foi executado pela
Defesa Civil estadual na noite de ontem, 16 de março. Segundo a Defesa Civil,
520 famílias ou cerca de 2 mil pessoas foram retiradas da área ainda no sábado.
Enquanto houver o embargo provisório, a empresa não poderá
operar a barragem Granjeiro, no leito do riacho Jaburu, até que seja garantida
a segurança da estrutura e sejam atendidas todas as exigências cobradas pela
ANA, que é o órgão responsável pela fiscalização da segurança deste
empreendimento segundo a Lei nº 12.334/2010, que estabeleceu a Política
Nacional de Segurança de Barragens.
A partir de comunicado da Companhia de Gestão dos
Recursos Hídricos (COGERH/CE) em 12 de março, técnicos do órgão cearense e da
ANA foram imediatamente ao local e verificaram uma erosão significativa no
talude a montante (rio acima) da barragem, o que pode resultar no rompimento da
estrutura. Em função deste risco, foi deflagrada a situação de emergência,
conforme definição da Resolução ANA nº 236/2017. Esta situação acontece em caso
de possíveis danos à integridade estrutural e operacional da barragem, à
preservação de vidas, à saúde pública, à propriedade e ao meio ambiente.
A partir desta semana ações para melhoria das
condições de segurança da barragem Granjeiro estão sendo implementadas in loco
pela ANA, COGERH, Prefeituras Municipais de Ubajara e Tianguá e a Defesa Civil
do Estado do Ceará, como: a realização de contenção do processo erosivo no
talude de montante da barragem e medidas para escoamento da água.
Desde 2017, a ANA vem autuando o empreendedor da
barragem Granjeiro para regularização da mesma em atendimento a Lei nº
9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e a 12.334/2010 (Política
Nacional de Segurança de Barragens). Tendo em vista a situação de abandono da
barragem e a inação do empreendedor foi emitido o embargo provisório.
ANA e segurança de barragens
Compete à ANA a consolidação dos dados sobre a
segurança de barramentos encaminhados pelos 43 agentes fiscalizadores do País
(incluindo a própria Agência, entre órgãos federais e estaduais). Com os dados
que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens - RSB,
que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no
Brasil.
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens,
a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; as barragens de rejeito de minério são
fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração - ANM; e a fiscalização das
barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União é
feita pela ANA.
Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela
fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os
quais o órgão estadual emitiu a outorga de direito de uso de recursos hídricos,
ou de rejeitos industriais, para as quais emitiu a licença ambiental.
Fonte: ANA.