Instituições públicas de
meio ambiente estaduais e municipais participaram, de 11 a 13 de março, do
seminário Delegação do Licenciamento Ambiental de Competência Federal. O
evento, realizado de forma remota, foi promovido pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Conduzido pela Diretoria
de Licenciamento Ambiental (Dilic) do Instituto, o seminário buscou explicar o
que é e como é realizada a delegação de processos de licenciamento. O Ibama
está autorizado a delegar a estados e municípios a execução do licenciamento
ambiental de atividades que tenham impacto ambiental, conforme a Resolução nº
237/1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Entretanto, a
competência federal dos processos delegados não é alterada.
No evento, a Coordenação
de Apoio ao Licenciamento Ambiental Federal (Calaf) e o Serviço de Delegação
Ambiental Federal (Sedaf) apresentaram a metodologia adotada para a delegação
ambiental, que segue a Instrução Normativa (IN) nº 8/2019 do Instituto. A IN
estabelece os procedimentos administrativos com vista à delegação de processos
de licenciamento do Ibama ao Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA) e ao Órgão
Municipal de Meio Ambiente (OMMA).
Além da questão
relacionada à delegação, foi abordada a compensação ambiental, prevista na Lei
nº 9.9985/2000, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza, áreas naturais passíveis de proteção por suas características
especiais. No âmbito da delegação de processos, os OEMAs e OMMAs podem decidir
se também conduzirão a compensação ambiental devida pelos empreendimentos.
A equipe do Serviço de
Compensação Ambiental Federal (Secaf) detalhou os trâmites relativos à
compensação ambiental e ao seu cálculo. De acordo com a legislação, o
empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e/ou manutenção de unidade de
conservação. O valor a ser destinado pelo empreendedor deve ser definido pelo
órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto do empreendimento,
conforme Decreto nº 4.340/2002.
Os representantes dos
órgãos ambientais presentes no seminário tiveram a oportunidade de apresentar
questionamentos e considerações sobre delegação, levando contribuições para o
aprimoramento do procedimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ibama