Nova pagina 1
     HOME
     Escritório
     Áreas de Atuação
     Notícias
     Econews
     LINKS

     CONTATOS
 
 
Cadastre seu e

Cadastre-se para receber nosso informativo.
 

Nome

E-mail

        

27/4/2024 09:13:03

 
 

Notícias - Maro/2024

 

Ibama realiza seminário sobre delegação de processos de licenciamento ambiental

[25/03/2024]

Instituições públicas de meio ambiente estaduais e municipais participaram, de 11 a 13 de março, do seminário Delegação do Licenciamento Ambiental de Competência Federal. O evento, realizado de forma remota, foi promovido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Conduzido pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) do Instituto, o seminário buscou explicar o que é e como é realizada a delegação de processos de licenciamento. O Ibama está autorizado a delegar a estados e municípios a execução do licenciamento ambiental de atividades que tenham impacto ambiental, conforme a Resolução nº 237/1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Entretanto, a competência federal dos processos delegados não é alterada.

No evento, a Coordenação de Apoio ao Licenciamento Ambiental Federal (Calaf) e o Serviço de Delegação Ambiental Federal (Sedaf) apresentaram a metodologia adotada para a delegação ambiental, que segue a Instrução Normativa (IN) nº 8/2019 do Instituto. A IN estabelece os procedimentos administrativos com vista à delegação de processos de licenciamento do Ibama ao Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA) e ao Órgão Municipal de Meio Ambiente (OMMA).

Além da questão relacionada à delegação, foi abordada a compensação ambiental, prevista na Lei nº 9.9985/2000, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais. No âmbito da delegação de processos, os OEMAs e OMMAs podem decidir se também conduzirão a compensação ambiental devida pelos empreendimentos.

A equipe do Serviço de Compensação Ambiental Federal (Secaf) detalhou os trâmites relativos à compensação ambiental e ao seu cálculo. De acordo com a legislação, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e/ou manutenção de unidade de conservação. O valor a ser destinado pelo empreendedor deve ser definido pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto do empreendimento, conforme Decreto nº 4.340/2002.

 

Os representantes dos órgãos ambientais presentes no seminário tiveram a oportunidade de apresentar questionamentos e considerações sobre delegação, levando contribuições para o aprimoramento do procedimento.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ibama