O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade,
determinou à União que apresente, em 90 dias, plano de prevenção e combate a
incêndios no Pantanal e na Amazônia, com monitoramento, metas e estatísticas. A
decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (20), no julgamento das
Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857. Os
processos integram a chamada "pauta verde".
O colegiado, no entanto, negou pedido de reconhecimento de violação
massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na
política de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e na região amazônica,
mas reconheceu a necessidade de providências a serem adotadas para o
cumprimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse ponto,
a maioria seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, e ficaram vencidos
a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e Edson Fachin. Para a
divergência, mesmo com os avanços do último ano, a situação na política
ambiental ainda se mostra inconstitucional.
Entre as providências a serem adotadas estão a elaboração, pela União,
de um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de
Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e de um plano de ação com medidas
concretas para processamento das informações prestadas ao Cadastro Ambiental
Rural (CAR).
Fundo Social
Contudo, o Plenário não acolheu proposta do relator para que a União
regulamente o Fundo Social, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010, que tem
como fonte de custeio recursos do pré-sal, para destinar uma parcela dos
recursos para a proteção do meio ambiente e redução das mudanças climáticas.
Prevaleceu, no ponto, o entendimento do ministro Flávio Dino de que a
lei estabelece a possibilidade de destinação de recursos para diversas áreas,
mas a fixação de prazos e percentuais está na área de atuação discricionária
dos Poderes Executivo e Legislativo.
Ao endossar essa compreensão, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que
a destinação para os recursos do fundo deve ser decidida pelo Executivo, a
partir dos projetos e programas por ele criados.
As ADPFs 743 e 857 foram propostas pelo partido Rede Sustentabilidade, e
a ADPF 746 pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Fonte; STF