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Notícias - Maro/2024

 

Câmara aprovou proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas

[22/03/2024]

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. O texto será enviado ao Senado.

As empresas que ingressarem no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), ao Projeto de Lei 327/21. Ela também aproveitou o conteúdo do PL 5174/23 (apensado), do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

Combustíveis renováveis

Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao bioquerosene de aviação, ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.

Outra prioridade será a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.

Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável, a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável, e os projetos de energia a partir de resíduos.

Fundo verde

O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.

O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.

Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins-Importação, o texto permite usar precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.

Entretanto, não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.

A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.

Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.

Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.

Enquanto estiver alocado no fundo, o crédito não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.

Uso exclusivo

Caberá aos agentes financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.

Os bancos não poderão prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para liquidar débitos preexistentes. Já a remuneração do administrador do Fundo será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.

Adesão de estados e municípios

O texto aprovado permite a estados, Distrito Federal e municípios aderir ao Paten por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes a ICMS ou de precatórios por eles expedidos.

A verificação prévia da validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes federativos.

Transação

Prevista na Lei 13.988/20, a transação é uma espécie de negociação entre a União e credores com dívidas de difícil recuperação. O projeto permite o uso desse mecanismo para negociar dívidas da empresa com projeto aprovado no Paten.

Para isso, deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas, juros e encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de 65%.

O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.

Para encontrar o valor da parcela, poderão ser levados em conta o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento sustentável.

Se o projeto for executado em desacordo com os termos e prazos fixados em sua aprovação, a transação será revogada.

Efeitos positivos

Para todas as transações, o texto prevê o alcance de objetivos de desenvolvimento sustentável sempre que possível.

A intenção é buscar efeitos socioambientais positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem da transação.

Padis

Marussa Boldrin aceitou emenda para incluir no texto as baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos de gravação e reprodução de sons e imagens entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Nesse programa, a empresa beneficiária deve investir no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de 5%, no mínimo, de seu faturamento bruto no mercado interno.

Em troca, poderá usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater tributos federais devidos.

Energia solar

Por meio de destaque do PSB, os deputados aprovaram emenda do deputado Pedro Campos (PSB-PE) a fim de permitir às distribuidoras de energia elétrica usarem recursos separados para busca de eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos.

Anualmente, essas empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética.

Assim, com a emenda, as empresas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações dessas entidades, e a energia que elas não usarem poderá ser direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica.

"Isso vai ajudar as associações comunitárias do Nordeste que gerem sistema de saneamento, com poço, com sistema de abastecimento de água que vão poder acessar recursos do Programa de Eficiência Energética", disse Pedro Campos.

Destaques rejeitados

O Plenário rejeitou todos os demais destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:

- destaque do PL pretendia excluir do texto a permissão para as pessoas jurídicas usarem créditos detidos junto à União como instrumento de financiamento;

- destaque da Federação Psol-Rede pretendia retirar do Paten projetos de gás natural;

- emenda do deputado Julio Lopes (PP-RJ) pretendia incluir como contemplados projetos de combustível para usina nuclear;

- destaque do bloco MDB-PSD pretendia retirar do texto a possibilidade de as empresas participantes do Fundo Verde alocarem nele direitos creditórios obtidos perante a União em decisões judiciais transitadas em julgado;

- destaque do PL pretendia impedir as empresas de transferirem suas quotas de participação no Fundo Verde ainda não usadas como garantia pelo financiamento de seus projetos;

- destaque do PL pretendia excluir a possibilidade de a empresa usar outros instrumentos financeiros autorizados na regulamentação e aceitos pelo agente financeiro como forma de complementar ou substituir a garantia do Fundo Verde.

Fonte: Agencia Câmara de Notícias