A Câmara dos Deputados
aprovou a proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição
Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com
recursos de créditos de empresas perante a União. O texto será enviado ao
Senado.
As empresas que
ingressarem no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de
tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder
descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.
O texto aprovado é um
substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), ao Projeto de Lei
327/21. Ela também aproveitou o conteúdo do PL 5174/23 (apensado), do deputado
Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
A proposta considera
como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura,
expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz
sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica
que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio
ambiente.
Combustíveis renováveis
Na área de tecnologia e
produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao
etanol, ao bioquerosene de aviação, ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio
de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono,
e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.
Outra prioridade será a
expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de
biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes
de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.
Também serão alvo do
programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções
relacionadas à energia renovável, a substituição de matrizes energéticas
poluentes por fontes de energia renovável, e os projetos de energia a partir de
resíduos.
Fundo verde
O texto cria o Fundo
Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos
por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.
O fundo será composto
por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por
pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.
Além de créditos
referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e
ao PIS/Cofins-Importação, o texto permite usar precatórios e direitos
creditórios transitados em julgado contra a União.
Entretanto, não poderão
ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua
titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância
judicial.
A garantia obtida pela
empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte
desses direitos no fundo.
Se ainda não tiverem
sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá
retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante
necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.
Dessa forma, se for
aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor
será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá
ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos
pelo banco.
Enquanto estiver alocado
no fundo, o crédito não poderá ser utilizado para compensações de outros
tributos devidos perante o Fisco.
Uso exclusivo
Caberá aos agentes
financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional
às quotas obtidas, será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no
Paten.
Os bancos não poderão
prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para
liquidar débitos preexistentes. Já a remuneração do administrador do Fundo
será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.
Adesão de estados e
municípios
O texto aprovado permite
a estados, Distrito Federal e municípios aderir ao Paten por meio de convênio
com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos
dos contribuintes referentes a ICMS ou de precatórios por eles expedidos.
A verificação prévia da
validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes
federativos.
Transação
Prevista na Lei
13.988/20, a transação é uma espécie de negociação entre a União e credores com
dívidas de difícil recuperação. O projeto permite o uso desse mecanismo para
negociar dívidas da empresa com projeto aprovado no Paten.
Para isso, deverá
submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a
União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas, juros e
encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de 65%.
O prazo do parcelamento
não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos
previdenciários.
Para encontrar o valor
da parcela, poderão ser levados em conta o cronograma de desembolsos para o
investimento e a receita bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento
sustentável.
Se o projeto for
executado em desacordo com os termos e prazos fixados em sua aprovação, a
transação será revogada.
Efeitos positivos
Para todas as
transações, o texto prevê o alcance de objetivos de desenvolvimento sustentável
sempre que possível.
A intenção é buscar
efeitos socioambientais positivos a partir das concessões recíprocas que
decorrerem da transação.
Padis
Marussa Boldrin aceitou
emenda para incluir no texto as baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos
de gravação e reprodução de sons e imagens entre os produtos beneficiados pelo
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
(Padis).
Nesse programa, a
empresa beneficiária deve investir no País, anualmente, em atividades de
pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de 5%, no mínimo, de seu
faturamento bruto no mercado interno.
Em troca, poderá usar
até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater tributos
federais devidos.
Energia solar
Por meio de destaque do
PSB, os deputados aprovaram emenda do deputado Pedro Campos (PSB-PE) a fim de
permitir às distribuidoras de energia elétrica usarem recursos separados para
busca de eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em
associações comunitárias sem fins lucrativos.
Anualmente, essas
empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e
desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética.
Assim, com a emenda, as
empresas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas
instalações dessas entidades, e a energia que elas não usarem poderá ser
direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica.
"Isso vai ajudar as
associações comunitárias do Nordeste que gerem sistema de saneamento, com poço,
com sistema de abastecimento de água que vão poder acessar recursos do Programa
de Eficiência Energética", disse Pedro Campos.
Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou
todos os demais destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos
do texto. Confira:
- destaque do PL
pretendia excluir do texto a permissão para as pessoas jurídicas usarem
créditos detidos junto à União como instrumento de financiamento;
- destaque da Federação
Psol-Rede pretendia retirar do Paten projetos de gás natural;
- emenda do deputado
Julio Lopes (PP-RJ) pretendia incluir como contemplados projetos de combustível
para usina nuclear;
- destaque do bloco
MDB-PSD pretendia retirar do texto a possibilidade de as empresas participantes
do Fundo Verde alocarem nele direitos creditórios obtidos perante a União em
decisões judiciais transitadas em julgado;
- destaque do PL
pretendia impedir as empresas de transferirem suas quotas de participação no
Fundo Verde ainda não usadas como garantia pelo financiamento de seus projetos;
- destaque do PL
pretendia excluir a possibilidade de a empresa usar outros instrumentos
financeiros autorizados na regulamentação e aceitos pelo agente financeiro como
forma de complementar ou substituir a garantia do Fundo Verde.
Fonte:
Agencia Câmara de Notícias