Transformar uma área de mata nativa
em parque nacional não exige desapropriação nem garante indenização aos
proprietários da terra, pois o corte dessa vegetação e a
exploração do local já estão proibidos desde os códigos florestais de
1934 e 1965.
Esse foi o entendimento
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao rever a condenação que
obrigou a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - Ibama a
indenizarem dois casais em cerca de R$ 2,7 milhões. Eles eram donos de terras
incluídas em 1971 no Parque Nacional da Serra da Bocaina.
O Tribunal reformou sentença da 11ª
Vara Federal do Rio de Janeiro que havia sido favorável à ação movida pelos
moradores em 1976, pedindo indenização por desapropriação. Com a decisão,
caberá aos casais pagar as custas e os honorários advocatícios.
Na ação, os autores alegaram que
terras que somavam 1.130 alqueires e integravam o antigo Sítio da Serra de
Paraty foram abarcadas pelo parque nacional sem qualquer desapropriação.
Segundo os casais, a área continha terras virgens destinadas à extração de
madeiras de lei e à fabricação de carvão vegetal.
“A extração de carvão já era vedada
pelos Códigos Florestais de 1934 e 1968”, explica o procurador regional
Luís Cláudio Leivas, que representou o MPF no julgamento do recurso. “E
trata-se de Mata Atlântica na Serra do Mar, protegida por legislação
específica.”
O MPF se posicionou a favor dos recursos da União e do Ibama pela reforma
integral da sentença, por não caber desapropriação de mata nativa, cujo corte
está proibido desde os códigos florestais de 1934 e 1965, e pelo fato de que os
autores continuam a exercer seu domínio, agora sujeito às limitações
administrativas que impedem a transformação das árvores de Mata Atlântica em
carvão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Fonte:
CONJUR.