A Advocacia-Geral da União
- AGU obteve liminar de reintegração de posse de área da Floresta Nacional do
Bom Futuro, localizada em Rondônia. A atuação tem como objetivo garantir a
preservação da floresta, que é uma Unidade de Conservação - UC administrada
pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e está
ocupada por mais de cem pessoas de forma ilegal.
O pedido de reintegração de
posse foi formulado pela Procuradoria Federal em Rondônia - PF/RO e
Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio - PF/ICMBio. As unidades da
AGU explicaram que a ocupação coloca em risco o trabalho desenvolvido há quase
20 anos pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA e pelo ICMBio no
local, uma vez que os invasores cortaram árvores para construir barracos no
local e impediam a regular atividade dos servidores das autarquias.
As Procuradorias também
alertaram que as pessoas que participam da invasão continuaram no local mesmo
após serem notificadas pela equipe do ICMBio em outubro do ano passado. Além
disso, grupos de sem terra oriundos de cidades como Alto Paraíso/RO,
Ariquemes/RO e Monte Negro (RO) estavam sendo "cooptados via WhatsApp por
profissionais da grilagem de terras públicas e privadas, que além de fomentarem
a invasão, locam ônibus, caminhões e outros veículos na região para condução
dos invasores pelo interior da unidade”, denunciaram as unidades da AGU.
A equipe de fiscalização do
ICMBio constatou, após ter acesso a áudios de comunicação entre os ocupantes,
que eles estavam inclusive demarcando e vendendo lotes no interior da unidade
de conservação. "Os invasores possuem contatos via rede social (mais de
140 pessoas no grupo do Acampamento Boa Esperança) e acesso à internet, sendo
que alguns sabem quando a fiscalização do ICMBio passa pela cidade de Candeias
do Jamari e comunicam aos demais invasores para saírem da unidade de
conservação. Há também informações que já existem 480 (quatrocentos e oitenta)
famílias no local, as quais se revezam na permanência dentro do acampamento, e
que todas elas receberam um lote com 21 Alqueires, já demarcados, mas que há
uma determinação para não saírem de perto do acampamento, para não enfraquecer
o movimento", apontou a AGU.
Prevenção
Por fim, as Procuradorias
lembraram que a reintegração de posse objetivava não apenas cessar o dano
ambiental, como também impedir novas ocupações irregulares. "Sabe-se que o
movimento de invasão das unidades de conservação vem crescendo ao longo dos
anos e a tolerância pelo órgão ambiental é inadmissível, sob pena de se criarem
precedentes irreversíveis para a gestão da unidade", argumentou a AGU.
A liminar de reintegração
de posse foi concedida pelo juiz federal substituto Shamyl Cipriano, da 5ª Vara
Federal da Seção Judiciária de Rondônia. Os 101 réus mencionados como invasores
da área foram intimados para desocupar de forma voluntária do local, “sob pena
de utilização de medida coercitiva para tanto”.
Na decisão em que deferiu a
liminar, o magistrado reconheceu que a ocupação das áreas nos setores Sudoeste
e Leste da floresta configura "grave situação de afrontosa atuação dos
invasores", conduta que precisa ser "imediatamente repelida pelo
Poder Judiciário".
De acordo com
Procurador-Chefe da Procuradoria Federal em Rondônia, João Filipe Casagrande
Morelato, agora a Advocacia-Geral da União acompanha, em conjunto com o ICMBio,
o planejamento e os preparativos para o cumprimento da decisão.
Para Morelato, a atuação da
AGU no caso teve a função de "viabilizar a concretização da política
pública", que neste caso é a proteção ambiental, em benefício da coletividade.
"Além disso, cumprimos o objetivo de desencorajar os particulares. Se a
todo momento houver esse tipo de ação e o poder público não reagir, pode haver
um estímulo a possíveis novos invasores. Então a AGU e o Poder Judiciário
demonstraram que estão presentes", concluiu.
Fonte:
AGU