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Notícias - Janeiro/2019

 

Projeto de Lei pretende incluir no Código Florestal as veredas como Áreas de Preservação Permanente

[17/01/2019]

As veredas são formações vegetais contornadas pelo Cerrado, geralmente com a presença da palmeira buriti. O Projeto de Lei 10982/18 pretende deixar claro, no Código Florestal (Lei 12.651/12), que as veredas, em zonas rurais ou urbanas, são Áreas de Preservação Permanente - APP.

O projeto foi apresentado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, que encampou sugestão da Associação dos Moradores do Setor Jóquei Clube (Amorjóquei), de Brasília. Para essa entidade, a atual redação do Código Florestal autoriza a interpretação de que veredas não são APP, daí a necessidade de corrigir o texto.

Conforme a proposta, o Código Florestal passa a definir como Área de Proteção Permanente “as veredas e sua faixa marginal, em proteção horizontal, com largura mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado”.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, “o conceito legal de APP relaciona tais áreas, independente da cobertura vegetal, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

Para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, as veredas, onde despontam exemplares da palmeira buriti, “exercem papel fundamental na manutenção da fauna do Cerrado, pois atuam como local de pouso para a avifauna, de refúgio, de abrigo, de fonte de alimento e de local de reprodução também para a fauna terrestre e aquática”.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados