A Advocacia-Geral da União
- AGU conseguiu derrubar liminar que obrigava o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio a priorizar o plano de manejo do
Monumento Natural - Mona do Rio São Francisco, Unidade de Conservação Federal
localizada na divisa entre os Estados de Alagoas, da Bahia e de Sergipe.
Como a decisão obrigaria o
Instituto a redirecionar limitados recursos financeiros, logísticos e de
pessoal para ser cumprida, ela colocaria em risco outras áreas protegidas mais
vulneráveis que também aguardam o plano de manejo – como é o caso do Parque
Nacional da Serra da Capivara, localizado no Piauí, que tem uma série de
espécies ameaçadas de extinção.
O plano de manejo é um
documento elaborado a partir de diversos estudos, incluindo diagnósticos do
meio físico, biológico e social. O relatório estabelece as normas, as
restrições para o uso, ações a serem desenvolvidas e o manejo dos recursos
naturais da unidade de conservação. É, portanto, fundamental para combater
ameaças como a caça e os incêndios, que podem afetar de forma irreversível o
patrimônio natural e cultural das unidades de conservação.
No caso do Parque da Serra
da Capivara, o plano de manejo deve ser finalizado no primeiro semestre de
2019. Mas como a AGU apontou no recurso contra a decisão liminar com a ajuda de
informações do ICMBio, atualmente existem 114 unidades de conservação
aguardando por um plano de manejo, 35 planos de manejo sendo executados
conforme as prioridades estabelecidas pela autarquia e outros 12 por força de
decisão judicial.
A liminar derrubada pela
AGU determinava que o ICMBio apresentasse em 60 dias um cronograma sobre o
plano de manejo do MONA São Francisco e concluísse sua implantação em um ano.
Mas o Tribunal Regional da 5ª Região - TRF5 acolheu os argumentos da
Advocacia-Geral. “Sendo limitados os recursos humanos e financeiros para a
concretização dos planos de manejo, não carece de razoabilidade a conduta da
administração pública de estabelecer os projetos prioritários, por razões de
interesse público”, reconheceu trecho da decisão.
Ainda de acordo com o
tribunal, “essa existência de vários planos de manejo pendentes é justificativa
bastante plausível para o comportamento da Administração Pública, em relação à
MONA São Francisco, não me parecendo que caiba ao Poder Judiciário inverter ou
interferir nessa ordem”.
Conhecimento
Segundo o Procurador-Chefe
do ICMBio, Daniel Otaviano de Melo Ribeiro, a decisão “constitui um precedente
importantíssimo a auxiliar o trabalho da AGU em defesa do princípio
constitucional da independência entre os poderes, uma vez tem sido cada vez
mais comum a prolação de decisões em que o Poder Judiciário, em substituição ao
Poder Executivo, adentra ao âmago da função administrativa e impõe à
administração pública critérios próprios de conveniência e oportunidade, a
despeito de não possuir conhecimento sobre o conjunto de elementos que levaram
à construção da política ou da decisão questionada”.
Além da Procuradoria
Federal Especializada junto ao ICMBio, atuou no processo a Procuradoria Federal
em Alagoas. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: AGU