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Notícias - Janeiro/2019

 

Advocacia-Geral da União derruba liminar que colocava em risco Unidades de Conservação

[17/01/2019]

A Advocacia-Geral da União - AGU conseguiu derrubar liminar que obrigava o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio a priorizar o plano de manejo do Monumento Natural - Mona do Rio São Francisco, Unidade de Conservação Federal localizada na divisa entre os Estados de Alagoas, da Bahia e de Sergipe.

Como a decisão obrigaria o Instituto a redirecionar limitados recursos financeiros, logísticos e de pessoal para ser cumprida, ela colocaria em risco outras áreas protegidas mais vulneráveis que também aguardam o plano de manejo – como é o caso do Parque Nacional da Serra da Capivara, localizado no Piauí, que tem uma série de espécies ameaçadas de extinção.

O plano de manejo é um documento elaborado a partir de diversos estudos, incluindo diagnósticos do meio físico, biológico e social. O relatório estabelece as normas, as restrições para o uso, ações a serem desenvolvidas e o manejo dos recursos naturais da unidade de conservação. É, portanto, fundamental para combater ameaças como a caça e os incêndios, que podem afetar de forma irreversível o patrimônio natural e cultural das unidades de conservação.

No caso do Parque da Serra da Capivara, o plano de manejo deve ser finalizado no primeiro semestre de 2019. Mas como a AGU apontou no recurso contra a decisão liminar com a ajuda de informações do ICMBio, atualmente existem 114 unidades de conservação aguardando por um plano de manejo, 35 planos de manejo sendo executados conforme as prioridades estabelecidas pela autarquia e outros 12 por força de decisão judicial.

A liminar derrubada pela AGU determinava que o ICMBio apresentasse em 60 dias um cronograma sobre o plano de manejo do MONA São Francisco e concluísse sua implantação em um ano. Mas o Tribunal Regional da 5ª Região - TRF5 acolheu os argumentos da Advocacia-Geral. “Sendo limitados os recursos humanos e financeiros para a concretização dos planos de manejo, não carece de razoabilidade a conduta da administração pública de estabelecer os projetos prioritários, por razões de interesse público”, reconheceu trecho da decisão.

Ainda de acordo com o tribunal, “essa existência de vários planos de manejo pendentes é justificativa bastante plausível para o comportamento da Administração Pública, em relação à MONA São Francisco, não me parecendo que caiba ao Poder Judiciário inverter ou interferir nessa ordem”.

Conhecimento

Segundo o Procurador-Chefe do ICMBio, Daniel Otaviano de Melo Ribeiro, a decisão “constitui um precedente importantíssimo a auxiliar o trabalho da AGU em defesa do princípio constitucional da independência entre os poderes, uma vez tem sido cada vez mais comum a prolação de decisões em que o Poder Judiciário, em substituição ao Poder Executivo, adentra ao âmago da função administrativa e impõe à administração pública critérios próprios de conveniência e oportunidade, a despeito de não possuir conhecimento sobre o conjunto de elementos que levaram à construção da política ou da decisão questionada”.

Além da Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio, atuou no processo a Procuradoria Federal em Alagoas. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: AGU